quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Entendendo o "Fair Play Financeiro" - Parte 1

Olá, pessoas. Sou a Beatriz. O meu primeiro post no blog tratará do "Financial Fair Play" ou "FFP".
Vamos lá:

Muitos clubes europeus recentemente chegaram a bater recordes de endividamento. Os gastos destes times são maiores do que sua renda, o que constitui um déficit financeiro expressivo. As receitas
futuras acabam sendo utilizadas para financiar atividades diárias, tais como pagamento de salário e verbas para transferências.

Estes investimentos 'perigosos' podem gerar efeitos injustos não só nos campeonatos - para os quais estes clubes compram a preços absurdos - mas também na movimentação da economia local, criando uma espécie de bolha financeira. O fenômeno citado é chamado de “dívida assumida”.

Os financiamentos feitos para construção e melhoria de estádios, academias e infra-estrutura em geral são considerados "dívida sustentável" - geram desenvolvimento a longo prazo.

Em meio a este contraste, a UEFA criou um plano de gestão equilibrada. Elaborado em 2009 e acrescentado aos já existentes critérios de Licenciamento em 2011, o "Fair Play Financeiro" consiste na moderação da balança dos clubes europeus, podendo deixar times de fora de suas competições (caso estes não sigam as regras).

Segundo site oficial da UEFA, o principal objetivo do projeto é “incentivar os clubes a prepararem o sucesso, em vez de procurarem uma solução rápida [...] para que estes possam ter perspectivas de investimento credíveis a longo termo".





Atualmente existe um “Comitê de Controle Financeiro dos Clubes” (CFCB), que analisa a receita dos times no ano de sua inscrição e nos dois anteriores. Fora da teoria: no período de avaliação um clube pode gastar até cinco milhões de euros a mais do que ganha. Custos com infra-estrutura são excluídos das contas de gestão (relembrando que são considerados bons investimentos). Além disso, um time não pode ter perda superior ao limite estipulado para aquela temporada. Limites seguem abaixo:

  •  45 milhões de euros para 2013/14 e 2014/15
  •   30 milhões de euros para 2015/16, 2016/17 e 2017/18

O montante exato dos anos seguintes ainda não foi definido.

A licença para participar destes campeonatos é concluída pelas Federações Nacionais (pelas Ligas em certos casos). Serão verificados todos os documentos e números apresentados a estes.

Também serão investigados casos em que proprietários de clubes pareçam investir de forma inadequada. Um exemplo: se parecer que o dono do time “X” está querendo injetar dinheiro através de patrocínios com uma empresa em que ele está inserido, os órgãos competentes da UEFA irão apurar a situação. Caso seja necessário, as receitas serão ajustadas ao preço de mercado (estipulando um “valor justo”).

Os clubes com pendências precisam pagar suas dívidas (conforme cada contrato) em tempo útil para poder competir, visto que não há desligamento automático.

As sanções a serem aplicadas são decididas pelo Comitê. Há vários tipos:

  • Advertência
  •   Repreensão
  • Multa
  • Dedução de pontos
  •   Retenção das receitas de uma competição da UEFA
  •    Proibição de inscrição de novos jogadores nas competições da UEFA
  •   Restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para participação de competições da UEFA, incluindo um limite financeiro sobre o custo das despesas com salários dos jogadores inscritos na lista principal para participação em competições europeias
  •  Desqualificação das competições a decorrer e/ou exclusão de futuras competições
  •   Retirada de título ou prêmio

Se um clube adotar o FFP e conseguir sanar as dívidas a tempo, ele se torna livre de todas as sanções para a temporada seguinte (exceto as medidas financeiras). O dinheiro proveniente das multas e apreensões servirá como “pagamento de solidariedade” a outros clubes ''menores'' (tudo previamente acordado).


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